NR 17 – ERGONOMIA – NOVA REVISÃO 24/10/2018

NR 17 – ERGONOMIA

Portaria MTb nº 877, de 24 de outubro de 2018 [D.O.U. 26/10/2018]

17.5 Condições ambientais de trabalho.

17.5.3 Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

 

17.5.3.3 Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos. (Alterado pela Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018)

 

17.5.3.4 A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência. (Excluído pela Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018)

17.5.3.5 Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso. (Excluído pela Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018)

 

COMENTÁRIO: novidade estabelece que os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento, são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº11 [NHO 11] da Fundacentro.

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